Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 16:34

    Revogação da lei de alienação parental é tema de discussão em Direito de Família

    De acordo com a lei, a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou aquele que detém a guarda da criança ou do adolescente, influencia e realiza ações ou até mesmo interfere de forma negativa contra o outro genitor, dificultando o convívio do filho (a) com este.

  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 10:49

    Mulher acusada de homicídio após aplicar silicone em cliente vai continuar em prisão preventiva

    A mulher foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de homicídio e exercício ilegal da medicina.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 11:39

    Shopping deve assegurar lugar de amamentação para comerciárias

    Para a 2ª Turma, a obrigação é do próprio estabelecimento, e não das lojas.

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 10:53

    Mulher que tentou levar maconha ao marido preso tem prisão substituída por proibição de novas visitas

    Na decisão concessiva de habeas corpus, o colegiado também considerou a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher, que possui seis filhos, dois deles com menos de oito anos de idade.

  • Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 11:56

    Justiça Federal anula resolução que proibia parto em casa

    Ministério da Saúde não veda a realização de parto domiciliar e ainda “enaltece a importância da assistência de parteiras e doulas

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 10:45

    Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher

    Segundo o relator, ?não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal?

  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2011 - 12:15

    Criança permanece com família adotiva mesmo sem consentimento da mãe biológica

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de uma menina com seus pais adotivos, mesmo tendo sido constatado que a mãe biológica foi forçada a entregar a filha para adoção

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 15:21

    Após nova regra para fertilização, casal espera' menos preconceito'

    Nova medida garante a homossexuais acesso a técnicas de fertilização. Mães de Carapicuíba garantiram na Justiça direito de registrar filhos

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 16:25

    Justiça Federal condena Ufal por morte de bebê que ingeriu mecônio

    A ação ordinária foi ajuizada pelos pais, considerando o dano, as dores e o intenso sofrimento pelo qual passaram com o falecimento do filho recém-nascido.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 16:07

    Estado e Município são condenados a pagamento de indenização por uso indevido de imagem

    A ação de indenização por dano material resultou em condenação do Estado do Acre e do Município de Rio Branco por uso indevido de imagem em publicidade oficial.

  • Notícias Publicado em 31 de Julho de 2009 - 10:27

    Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 18:27
  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:04
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52

    A filiação socioafetiva e o regime próprio

    O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50

    Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

    O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.

Exibindo resultado de 1021 até 1040 de um total de 1527